Friday 27 August 2010

"Um Passo em Frente" (?)...





A revisão do Código da Família vai, entre outras normas, obrigar os homens a assumir a paternidade e garantirem uma pensão de sobrevivência aos filhos, anunciou em Luanda a coordenadora da secção da OMA junto aos Serviços de Apoio ao Presidente da República.

Em declarações ao Jornal de Angola, à margem da palestra sobre "O papel da família e da sociedade civil na construção de uma nova mentalidade", Florbela Rocha Araújo lamentou o facto de muitos homens continuarem a não assumir as suas responsabilidades paternais e informou que o futuro Código da Família, em fase de elaboração, vai procurar inverter esse quadro.

"O actual Código da Família foi aprovado em 1978 e até à data muita coisa mudou na sociedade angolana. Os estudos efectuados vão permitir a entrada em vigor de um novo Código da Família adequado à realidade actual", informou.

Fuga à paternidade

Sobre a fuga à paternidade, Florbela Araújo disse que uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: “é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”. Considerou que a família, como núcleo fundamental da sociedade, deve trabalhar para a instrução dos filhos. “É importante que os pais dêem atenção aos filhos e acompanhem a sua educação. Achamos ainda pertinente que nas escolas haja aulas de moral para que as crianças e os jovens se habituem a respeitar os valores da sociedade”, apelou.


[Mais Aqui e Aqui]


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O Cidadao em Angola





... "Dois Passos a Retaguarda" (!)


P.S. 1: "(...) uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”

Apenas algumas observacoes a essas afirmacoes:


- It ain't necessarily so... E' necessario que se deixe de fazer afirmacoes publicas generalizadoras com base em meras suposicoes, especulacoes e... mais uma vez, estereotipos!

- Qual e' o maior risco? Criar os filhos sozinha num ambiente saudavel, de estabilidade, paz e tranquilidade, ou com um pai (ou outro parceiro) inconstante, irresponsavel, desestabilizador material e emocionalmente, cheio de vicios e abusivo fisica e/ou psicologicamente?...

- A questao da "fuga a paternidade" nao se resume a "criancas sem nome": casos ha' em que a crianca tem e sempre teve o nome que lhe foi (e ate' repetidamente, devido a circunstancias alheias a questao) dado pelo seu pai, pelo que nao se pode falar propriamente em "fuga a paternidade"! No entanto, o facto de lhe ter dado o nome nao significa necessariamente que esse mesmo pai seja um "pai responsavel" - e isso acontece em muitos casos, "abencoados ou nao por Deus"!

- Casos ha' em que relacoes (de papel passado ou nao) de facto se desenvolveram fora daquilo que a "sociedade" tem como "norma padrao"... Casos ha' em que, apesar de algumas aparencias ou especulacoes em contrario, relacoes saudaveis existiram e, apesar da separacao e distanciamento entre os pais da crianca, se mantiveram na base da amizade, do bem-querer e do respeito mutuo...

- Casos ha' em que a mae que ficou a frente da "familia monoparental" fez tudo para evitar que os preconceitos e estigmatizacao da "sociedade" que sobre ela recaiam afectassem o filho, fosse de que forma fosse e muito menos psicologicamente, chegando ate' a pintar para ele um quadro positivo um tanto exagerado da imagem do "pai ausente", precisamente para que ele nao se sentisse "rejeitado" e se viesse a tornar um "revoltado" quando adulto...

- Casos ha' em que todo esse trabalho arduo e delicado de Amor ao longo de toda uma vida sacrificada da "mae solteira" foi literalmente estracalhado e deitado pela sarjeta abaixo sem quaisquer escrupulos pelos ciumes, inveja, odio, despeito, complexos e racismos varios e toda a sorte de sentimentos baixos e mesquinhos, seja por outras parceiras do tal "pai ausente" (se por nenhuma outra razao, pelo simples facto de a crianca ser o unico rapaz dentre os filhos que o dito cujo deixou neste mundo...) e seus familiares e amigos, seja pelos proprios "familiares e amigos", quer da "mae solteira", quer do "pai ausente" - os quais, de resto, nunca acompanharam de perto a relacao nem nunca se dignaram OUVIR a "mae solteira" sobre a questao -, seja ate' por VERDADEIROS ABUTRES supostos ou pretensos "pretendentes post-mortem" e desconhecidos de ambas as partes, liderados por kabungados a espumar da boca e - essas sim, pobres e insignificantes criaturas rejeitadas! - verdes e doentes ninfas sexualmente objectificadas e vultas racistas, ciumentas, frustradas, ociosas, superficiais, mentecaptas, atrasadas mentais, intrometidas, levianas, venais, amorais e imorais, viciadas e viciosas, porcas, vulgares, ordinarias, irresponsaveis, oportunistas e abusivas ... enfim, pela IRRESPONSABILIDADE, pelos complexos, baixo coturno, falta de estofo, ignorancia, bocalismo, imaturidade, insensibilidade, imbecilidade, superficialidade, falsidade, hipocrisia, arrivismo, intromissao abusiva, venalidade, devassa e vil oprobio de certos sectores da tal de "sociedade" (dita "de esquerda")!

Em suma, casos ha' em que tanto a crianca como a "mae solteira" (que, ademais, se tornaram mais vulneraveis do que nunca a toda a sorte de manipulacoes e abusos com a morte subita e precoce do "pai ausente" e, por isso, com a ausencia de um testamento por parte deste - que, nao e' demais lembra-lo, NUNCA FOI CASADO com ninguem! -, o qual, malgre' tout, podia ser chamado a razao, quer em relacao a crianca, quer no que tocava a "defender e a lutar pela sua dama", quando a tal fosse forcado...) ACABAM POR FICAR REFENS, POR SER VITIMAS, POR SER FEITOS BODES EXPIATORIOS E POR PAGAR PELOS MALES, TARAS, VICIOS E DOENCAS, enfim PURE EVIL (!), DA SOCIEDADE e nao o contrario!

E' ISTO QUE CRIA REVOLTA!!!



P.S. 2: Quantos filhos "sem nome" foram deixados pelo colono? Terao todas as suas maes "lhes contado a estoria"? Terao todos eles se tornado "revoltados"? Terao todos eles "feito pagar a sociedade"?!!!




ADENDA



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Artigo 35.º
(Família, casamento e filiação)

1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem
absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
7. O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, promove o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, bem como a criação de condições para a efectivação dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais e estimula as organizações juvenis para a prossecução de fins económicos, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, científicos, educacionais, patrióticos e de intercâmbio juvenile internacional.


Artigo 80.º
(Infância)

1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
3. O Estado assegura especial protecção à criança órfã, com deficiência, abandonada ou, por qualquer forma, privada de um ambiente familiar normal.
4. O Estado regula a adopção de crianças, promovendo a sua integração em ambiente familiar sadio e velando pelo seu desenvolvimento integral.
5. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.





A revisão do Código da Família vai, entre outras normas, obrigar os homens a assumir a paternidade e garantirem uma pensão de sobrevivência aos filhos, anunciou em Luanda a coordenadora da secção da OMA junto aos Serviços de Apoio ao Presidente da República.

Em declarações ao Jornal de Angola, à margem da palestra sobre "O papel da família e da sociedade civil na construção de uma nova mentalidade", Florbela Rocha Araújo lamentou o facto de muitos homens continuarem a não assumir as suas responsabilidades paternais e informou que o futuro Código da Família, em fase de elaboração, vai procurar inverter esse quadro.

"O actual Código da Família foi aprovado em 1978 e até à data muita coisa mudou na sociedade angolana. Os estudos efectuados vão permitir a entrada em vigor de um novo Código da Família adequado à realidade actual", informou.

Fuga à paternidade

Sobre a fuga à paternidade, Florbela Araújo disse que uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: “é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”. Considerou que a família, como núcleo fundamental da sociedade, deve trabalhar para a instrução dos filhos. “É importante que os pais dêem atenção aos filhos e acompanhem a sua educação. Achamos ainda pertinente que nas escolas haja aulas de moral para que as crianças e os jovens se habituem a respeitar os valores da sociedade”, apelou.


[Mais Aqui e Aqui]


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P.S. 1: "(...) uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”

Apenas algumas observacoes a essas afirmacoes:


- It ain't necessarily so... E' necessario que se deixe de fazer afirmacoes publicas generalizadoras com base em meras suposicoes, especulacoes e... mais uma vez, estereotipos!

- Qual e' o maior risco? Criar os filhos sozinha num ambiente saudavel, de estabilidade, paz e tranquilidade, ou com um pai (ou outro parceiro) inconstante, irresponsavel, desestabilizador material e emocionalmente, cheio de vicios e abusivo fisica e/ou psicologicamente?...

- A questao da "fuga a paternidade" nao se resume a "criancas sem nome": casos ha' em que a crianca tem e sempre teve o nome que lhe foi (e ate' repetidamente, devido a circunstancias alheias a questao) dado pelo seu pai, pelo que nao se pode falar propriamente em "fuga a paternidade"! No entanto, o facto de lhe ter dado o nome nao significa necessariamente que esse mesmo pai seja um "pai responsavel" - e isso acontece em muitos casos, "abencoados ou nao por Deus"!

- Casos ha' em que relacoes (de papel passado ou nao) de facto se desenvolveram fora daquilo que a "sociedade" tem como "norma padrao"... Casos ha' em que, apesar de algumas aparencias ou especulacoes em contrario, relacoes saudaveis existiram e, apesar da separacao e distanciamento entre os pais da crianca, se mantiveram na base da amizade, do bem-querer e do respeito mutuo...

- Casos ha' em que a mae que ficou a frente da "familia monoparental" fez tudo para evitar que os preconceitos e estigmatizacao da "sociedade" que sobre ela recaiam afectassem o filho, fosse de que forma fosse e muito menos psicologicamente, chegando ate' a pintar para ele um quadro positivo um tanto exagerado da imagem do "pai ausente", precisamente para que ele nao se sentisse "rejeitado" e se viesse a tornar um "revoltado" quando adulto...

- Casos ha' em que todo esse trabalho arduo e delicado de Amor ao longo de toda uma vida sacrificada da "mae solteira" foi literalmente estracalhado e deitado pela sarjeta abaixo sem quaisquer escrupulos pelos ciumes, inveja, odio, despeito, complexos e racismos varios e toda a sorte de sentimentos baixos e mesquinhos, seja por outras parceiras do tal "pai ausente" (se por nenhuma outra razao, pelo simples facto de a crianca ser o unico rapaz dentre os filhos que o dito cujo deixou neste mundo...) e seus familiares e amigos, seja pelos proprios "familiares e amigos", quer da "mae solteira", quer do "pai ausente" - os quais, de resto, nunca acompanharam de perto a relacao nem nunca se dignaram OUVIR a "mae solteira" sobre a questao -, seja ate' por VERDADEIROS ABUTRES supostos ou pretensos "pretendentes post-mortem" e desconhecidos de ambas as partes, liderados por kabungados a espumar da boca e - essas sim, pobres e insignificantes criaturas rejeitadas! - verdes e doentes ninfas sexualmente objectificadas e vultas racistas, ciumentas, frustradas, ociosas, superficiais, mentecaptas, atrasadas mentais, intrometidas, levianas, venais, amorais e imorais, viciadas e viciosas, porcas, vulgares, ordinarias, irresponsaveis, oportunistas e abusivas ... enfim, pela IRRESPONSABILIDADE, pelos complexos, baixo coturno, falta de estofo, ignorancia, bocalismo, imaturidade, insensibilidade, imbecilidade, superficialidade, falsidade, hipocrisia, arrivismo, intromissao abusiva, venalidade, devassa e vil oprobio de certos sectores da tal de "sociedade" (dita "de esquerda")!

Em suma, casos ha' em que tanto a crianca como a "mae solteira" (que, ademais, se tornaram mais vulneraveis do que nunca a toda a sorte de manipulacoes e abusos com a morte subita e precoce do "pai ausente" e, por isso, com a ausencia de um testamento por parte deste - que, nao e' demais lembra-lo, NUNCA FOI CASADO com ninguem! -, o qual, malgre' tout, podia ser chamado a razao, quer em relacao a crianca, quer no que tocava a "defender e a lutar pela sua dama", quando a tal fosse forcado...) ACABAM POR FICAR REFENS, POR SER VITIMAS, POR SER FEITOS BODES EXPIATORIOS E POR PAGAR PELOS MALES, TARAS, VICIOS E DOENCAS, enfim PURE EVIL (!), DA SOCIEDADE e nao o contrario!

E' ISTO QUE CRIA REVOLTA!!!



P.S. 2: Quantos filhos "sem nome" foram deixados pelo colono? Terao todas as suas maes "lhes contado a estoria"? Terao todos eles se tornado "revoltados"? Terao todos eles "feito pagar a sociedade"?!!!




ADENDA



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Artigo 35.º
(Família, casamento e filiação)

1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem
absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
7. O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, promove o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, bem como a criação de condições para a efectivação dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais e estimula as organizações juvenis para a prossecução de fins económicos, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, científicos, educacionais, patrióticos e de intercâmbio juvenile internacional.


Artigo 80.º
(Infância)

1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
3. O Estado assegura especial protecção à criança órfã, com deficiência, abandonada ou, por qualquer forma, privada de um ambiente familiar normal.
4. O Estado regula a adopção de crianças, promovendo a sua integração em ambiente familiar sadio e velando pelo seu desenvolvimento integral.
5. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

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